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É desvio ou acúmulo de função ? (CNJ) É necessário que, no contrato de trabalho, conste a função que o trabalhador deve exercer. Após a contratação, a alteração do contrato só é permitida se ambas as partes concordarem e se as mudanças não gerarem nenhum prejuízo ao trabalhador. No caso do acúmulo de função, o empregado deve ter aumento salarial. O desvio de função é prática ilegal prevista pelo CLT.

Wilson Tavares de Lima - OAB/MS 8290

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