É necessário que, no contrato de trabalho, conste a função que o trabalhador deve exercer. Após a contratação, a alteração do contrato só é permitida se ambas as partes concordarem e se as mudanças não gerarem nenhum prejuízo ao trabalhador. No caso do acúmulo de função, o empregado deve ter aumento salarial. O desvio de função é prática ilegal prevista pelo CLT.
Wilson Tavares de Lima - OAB/MS 8290
R. Nelson Figueiredo Júnior, 779 - Vila Antonio Vendas, Campo Grande - MS, 79003-160