Por considerar que houve invasão da competência da União, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais sobre normas de proteção aos consumidores filiados a associações de socorro mútuo.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7099, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
O entendimento foi o de que as leis, ao atribuírem às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, invadiram a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.
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