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Juíza decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral.

25/08/2023 - Revista Consultor Jurídico - Por Renan Xavier

Juíza decreta divórcio, em decisão liminar, com manifestação unilateral.É possível conceder um divórcio em caráter liminar apenas com base na comprovação do vínculo matrimonial, com apresentação da certidão de casamento, e a manifestação da intenção de um dos cônjuges de se divorciar.

Seguindo o artigo 311 do Código de Processo Civil, a 2ª Vara da Família e Sucessões de Cascavel (PR) concedeu tutela de evidência para decretar liminarmente o divórcio de um casal da região. A ação foi movida pelo marido.

O artigo diz que a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

A juíza Gabrielle Britto de Oliveira considerou que o autor apresentou à ação elementos suficientes para a demonstração do fato constitutivo do seu direito. "A pretensão de divórcio não pode ser obstada por qualquer argumento, de modo que para sua decretação basta a prova da existência do vínculo matrimonial, no qual foi acostada a certidão de casamento, e a intenção de um dos cônjuges de se divorciar, a qual foi expressamente manifestada pelo autor."

Acesse a íntegra da notícia pelo link: https://www.conjur.com.br/2023-ago-25/juiza-decreta-divorcio-liminar-manifestacao-unilateral.

Imagem de https://br.freepik.com/.

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